Ligue Agora

51 99123 2690

A boa Qualidade do Ar Interior previne problemas de saúde, melhora o bem-estar e aumenta a produtividade.

Somos um laboratório  dedicado exclusivamente à coletas e análises da qualidade do ar interior, em conformidade com NBR 17.037/2023.

Solicite Seu Orçamento.

É fácil, rápido e online!

Nossos Serviços:

Quem Somos

Somos um laboratório, com sede em Porto Alegre, que realiza coletas e análises da qualidade do ar interior em ambientes climatizados.

Possuímos todas documentações necessárias para atender as exigências legais de acesso a sua planta.

Certificado de Conformidade com a Vigilância Sanitária.

Dúvidas sobre a NBR 17.037/2023?

Os Padrões de Qualidade do Ar climatizado definidos pela legislação:

– Temperatura: recomenda-se que a temperatura interna deva estar ajustada entre 21°C e 26°C;

– Velocidade do ar: estando em um nível de 1,5 m do piso e na região de influência da distribuição do ar a velocidade do ar deve ser menor que 0,20 m/s;

– Umidade: os níveis devem estar em torno de 35% a 65%.;

– Aerodispersóide: trata-se de partículas líquidas ou sólidas presentes no ar, conhecidas popularmente como ‘poeira’. A NBR 17.037 determina que os níveis de aerodispersóides  para 2.5 µm não devem exceder a 25 µg/m³ e para 10 µm não devem exceder a 50 µg/m³, pois eles são responsáveis por agravar doenças como bronquite, sinusite, asma entre outras;

– Fungos: calcula-se a quantidade de fungos presentes em um ambiente climatizado e os valores não devem exceder 750 ufc/m³.

– Bactérias: calcula-se a quantidade de fungos presentes em um ambiente climatizado e os valores não devem exceder 500 ufc/m³.

– Dióxido de carbono: a concentração no ambiente climatizado/ventilado deve ser de até 700 ppm de dióxido de carbono (CO2)  acima da concentração medida no ar exterior, valor recomendado para conforto e bem estar.

Análise da Qualidade do Ar Interior

Conforme a NBR 17.037, são obrigatórias as análises da qualidade do ar interior, de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). A partir da análise da qualidade do ar é possível verificar e comprovar que as variáveis estão conforme os parâmetros exigidos pela NBR 17.037 e, assim, garantir o bem-estar e a saúde dos ocupantes dos locais climatizados.

Por meio da Lei Federal nº 13.589/2018, tornou-se obrigatória a apresentação do PMOC. Essa lei abrange todos os ambientes de uso público ou coletivo independente da capacidade (BTUs) do sistema de climatização.

A validade legal do PMOC está condicionada à sua apresentação conjunta com os laudos de avaliação da qualidade do ar.

.

©2026 Laboratório Q.A.I Todos os direitos reservados.

Fale Conosco

Whatsapp

+55 51 99123 2690

Ligue Agora

51 99123 2690

Fale Conosco

Whatsapp

+55 51 99123 2690

Ligue Agora

+55 51 99123 2690

©2024 Laboratório Q.A.I Todos os direitos reservados.