
Considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto, e, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados; considerando o atual estágio de conhecimento da comunidade científica internacional, na área de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões referenciais e/ou orientações para esse controle. Considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 15 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º - Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Abrangência:
Orientação Técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, no que diz respeito a definição de valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e física, métodos analíticos ( Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004) e as recomendações para controle.
Av. Icaraí, 1717 s/803 - Cristal
Porto Alegre CEP 90810-000
(51) 991232690
Técnico Responsável:
Tatiana Costa de Oliveira
Química Industrial - CRQ Nº 05202148
Marilin Gatelli
Bióloga - CRBio Nº 41271-03D
Periodicidade semestral

Abrangência:
Orientação Técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, no que diz respeito a definição de valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e física, métodos analíticos ( Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004) e as recomendações para controle.
Recomendou que os padrões referencias adotados por esta Orientação Técnica sejam aplicados aos ambientes climatizados já existentes e aqueles a serem instalados. Para os ambientes climatizados de uso restrito, com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como os que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, sejam aplicadas a norma e regulamentos específicos.
RESOLUÇÃO – RE Nº 09 (16 de janeiro de 20023)
Análises da Qualidade do Ar
A RE 9, apresenta os poluentes de maior ocorrência nos ambientes internos de efeitos conhecidos na saúde humana, e de mais fácil detecção pela estrutura laboratorial existente no país, citando agentes biológicos e químicos como principais fontes e medidas de correção.